Tribunal de Justiça Exitium
Processo 01/2016
Réu: Keat Darkthorn
Autor: Draco Enigmata Ɓathøry
Objeto: Desrespeito ao artigo 3 da Constituição , "in verbis": Art. 3º -É terminantemente proibido a caça de lieges de membros do clã, em caso de troca, o dono da liege deverá ser comunicado com antecedência e concordar amigavelmente.
Narrativa do autor dos fatos:
"[03:40] HUD [Thirst::Bloodlines] 4.2: RaquelCarter Resident was banned from your minion list.
Isso posteriormente a eu constatar que a alma de raquelcarter nao estar mais em minha pagina bloodlines e fora subistituida por Oceanos21 um fantasma in curse, apartir da poçao eletrum lançada por Keart Darkthorn, onde tenho como testemunha Ragnar Nosferatu Bathory, que constatou em minha pagna junto a mim que a alma de Raquel Carter nao pertencia mais a mim e sim a keart alma tomada sem consulta e negociaçao com concordancia de amabas partes, vendo o crime cometido me enfureci com raquel, onde entrei em contato com a propria a banindo de minha linhagen e do nosso clan Exitium, onde a mesma me desrrespeitou e discutiu comigo seu criador legitimo, afirmando que seria filha de keat Darkthorn com a mesma certeza de q 2+2 sao 4."
Despacho:
Denuncia recebida, dando prazo ao réu Keat Darkthorn apresentar sua defesa de forma escrita pelo prazo de 3 dias a contar da data de hoje. Após o recebimento da defesa, será agentada audiencia de tentativa de conciliação, produção de provas e julgamento.
Second Life, 06 de Janeiro de 2016..
Pietra DeVinna
Consul de Justiça
No dia 09 de janeiro de 2016, foi juntado aos autos a defesa escrita do réu Keat, sendo encaminhado a MM. Juiza Pietra DeVinna para prolatação de sentença.
"Resposta a Notificação 0001-2016-jan
Eu Keat Darkthorn, divorciado, brasileiro, venho atraves deste :
Dos Fatos:
Sou morador da cidade Exitium
vivo numa pequena mansão em frente à praia.
Mantinha um navio num cais que la existia.
A cidade foi recebida com uma invasão pirata
e foi saqueada. Tudo pegou fogo, saiu ate nos jornais da cidade.
Devido a isso, meu navio foi incendiado, perdi todos os meus móveis
joias preciosas..
Muitos moradores da cidade Exitium perderam seus empregos.
Houve - se então esse caso extremo de uma menina q foi sequestrada
se passou tbm nos jornais daquela cidade. Nao se restou nada, provavelmente a menina foi umas das vitimas dos piratas.
Vi nos jornais uma carta, anonima, assinado "O Carteiro", na minha
opiniao, esse eh o maior suspeito ate o momento, não sei se a justiça
tem provas contra esse suposto ''Coveiro'', na minha casa não tenho cemiterio,
entao aquii n encontrará nenhum coveiro .
Eu me proponho ajudar nas investigações, sou uma pessoa do bem,
e nao tenho nada esconder, sou um fazendeiro criador de cavalos de raças puras!
Hoje moro na cidade Enigmata, me mudei a pouco tempo,
acho que nem cinzas da menina a promotoria encontrará lá na cidade
Exitium que foi devidamente saqueada e eliminada!
Dos pedidos:
Peço ser indenizado moral e materialemte pelas acusações indevidas e impóbidas sobre a minha pessoa e minha embarcação que fora saqueada pelos piratas justamente no dia deste tão falado sequestro.
Peço também á V. Exa que me julgue inocente e dê custas ao Estado.
Peço e aguardo deferimento."
Despacho:
Defesa recebida tempestivamente , não há mais produção de provas , sendo a matéria de direito e assim decido:
Vistos etc,
Pretende o autor Draco a condenação do réu Keat por desrespeito ao artigo 3 da Constituição , "in verbis": “Art. 3º -É terminantemente proibido a caça de lieges de membros do clã, em caso de troca, o dono da liege deverá ser comunicado com antecedência e concordar amigavelmente.”, por este , em síntese, ter perdido a alma de uma de suas lieges ao réu, mediante o uso da poção Eletrum, sem concordância amigável para tanto. Afirma o autor, que após saber do fato deu “free minion” dispensando a liege de sua cria. Em sua defesa, em síntese, o réu atribui incompetência deste juízo para o julgamento tendo em vista que o reino Exitium e sua ordem jurídica foi extinto na data da representação .
Eis o relatório.
JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO , em observância a dois motivos:
1-Omissão da Lei no caso concreto. O artigo 3 da constituição atribui a caça pela liege e não pela a alma. O próprio autor deixou claro que foi ele próprio que dispensou a liege. Caberia ao legislador adequar a Lei de forma que preveja a alma além da liege para caracterizar uma caça interna, pois não cabe analogia neste caso e a regra tem que ser clara.
2- Assiste razão o réu. A ordem jurídica quebrada pertence ao Reino Exitium e este foi extinto , portanto, este juízo se torna incompetente para julgamento, tendo em vista que um novo governo e uma nova lei regerá os exilados Exitium .
P.R.I.C
Caso as partes desejam apresentar recurso desta decisão, deverão fundamentar o pedido e enviar a Imperatriz Lili Galbreus.
Enigmata, 09 de janeiro de 2016.
Pietra DeVinna
Consul de Justiça
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